para você!
sexta-feira, 16 de julho de 2021
Uma mão-na-roda pra você trabalhar por conta própria
para você!
domingo, 2 de agosto de 2020
Formatos de atuação em home-office - Final
- Total controle sobre o horário e a produção do colaborador, podendo, inclusive, interromper a atividade do próprio na máquina acessada se desejar.
- Monitoramento 100% em tempo real.
- As máquinas acessadas não sofrem avariação típica de quando o colaborador trabalha diretamente nelas.
- Sistema de ar refrigerado constantemente ligado para as máquinas-escravas.
- Consumo de energia, com exceção de iluminação no ambiente, é alto.
- Desconexões constantes por depender de diversos fatores e entidades a manutenção das conexões.
- A empresa arca com o tempo ocioso quando as desconexões são de sua responsabilidade ou da responsabilidade do prestador de serviço de acesso via VPN.
domingo, 26 de julho de 2020
Formatos de atuação em home-office - Pt.1
- as disponibilizações, por parte do contratador, de materiais para que o trabalho seja feito;
- a entrega do trabalho pronto, que cabe ao colaborador.
- Isenção de investimento em licenças de aplicações proprietárias para o desenvolvimento do trabalho.
- Isenção de investimento em equipamentos de grande performance.
- Caso o trabalho tenha que ser interrompido pelo colaborador e este necessitar de solução imediata para substituir seu ambiente para cumprir prazos, se a solução for trabalhar no ambiente do empregador as vantagens anteriores se perdem, pois, previamente ele terá que possuir maquinário e aplicativos de computador.
- O empregado tem maior vínculo com a empresa contratadora.
- A liberdade para usar dados da empresa é menor.
- A empresa fica livre de ter que portar equipamentos.
- Uma vez credenciado a acessar os sistemas do contratador mediante uso de login e senha, o home-officer não enfrenta problemas para produzir seu trabalho mesmo se estiver inoperante em casa, pois, de qualquer parte ele pode acessar os sistemas.
- Total autonomia para estabelecer prazos.
- É possível contar com colaborador reserva em caso de absenteísmos ou equipes reservas quando a demanda for atípica.
- O distribuidor dos sistemas tem que garantir o uso dos mesmos pelo colaborador. Qualquer inoperância que impeça o mesmo de funcionar em seu horário de trabalho é responsabilidade do empregador. As horas improdutivas devido a impedimentos desse tipo terão que ser pagas.
sábado, 18 de julho de 2020
Mobílias, equipamentos e ambiente para o home-office
- O primeiro item de recomendação é o ambiente da casa que será usado para o trabalho. Deve ser um cômodo arejado, com espaço suficiente para abrigar as mobílias e equipamentos de modo organizado e com boa composição e influência psíquica. Se possível, use ensinamentos do Feng Shui para harmonizar o ambiente.
- Uma iluminação bem planejada só contribui para os afazeres ficarem práticos. Estar o mais possível livre dos barulhos externos garante concentração e isonomia quanto a reclamações de clientes com quem se mantém contato por telefone ou por outro meio de comunicação em que se pode perceber a emissão de sons do outro lado.
- Aos outros ocupantes da casa deve haver aviso sobre o contato consigo e necessidade de ida ao cômodo durante o seu expediente. Idem aos contatos telefônicos ou por meio de mídias digitais que não são de origem congruente com o trabalho.
- Música ambiente é fator condicionante de produtividade. Já televisor causa procrastinação na maioria dos casos.
- As mobílias devem seguir o padrão estabelecido pelos órgãos regulamentadores da categoria de trabalho em que se for operar. Principalmente os assentos, que devem ser confortáveis e ergonômicos para não contribuir com doenças pertinentes à postura. A NR17, que é regulamento no campo do teleatendimento, versa sobre altura adequada de monitores de vídeos, tipos de assentos e de bancadas, temperatura ambiente.
- O uso de EPI também é previsto na Norma Regulamentadora mencionada. Ao pleitear um contrato com uma companhia que responde a esta norma é preciso garantir possuir os EPI que ela exige. Portanto, tubos de voz e esponjas para ouvidos são alguns desses itens a ser garantido no caso da categoria referida. A outras categorias, que seguem outras normas, se vê exigências como uso de aventais, de óculos de proteção e máscaras respiratórias.
- No home-office é imprescindível portar computador, notebook ou tablet e smartphone. Os computadores farão acesso remoto aos sistemas que serão usados para se efetuar o trabalho ou entregar o que foi feito. O smartphone viabilizará a comunicação entre as partes quando não for possível esta ser também feita pelo computador. A configuração de cada um é dada pelo contratador. Portanto, é importante possuir equipamentos de ponta para não perder contrato por se constatar necessidade de aumento de configuração e se vir sem dinheiro para o investimento.
- Conexão com a internet é outro item obrigatório. E segue o mesmo raciocínio anterior: quanto melhor sua conexão em termos de banda e velocidade de acesso, mais adequado à contratações se estará.
- Além de computador de ponta, é importante investir em no-break para todos os equipamentos que utilizam energia elétrica. Não é bom ter a energia imediatamente cortada durante a execução de um trabalho sem ter a garantia da mesma pelo menos pelo tempo necessário para terminar um contato ou para salvar um arquivo. Vimos nas aulas anteriores que cortes inesperados de energia são expectativas críveis.
- Para aqueles que prestam serviços que necessitam de impressão é importante possuir os dois tipos, jato de tinta e a laser. E quem necessita captar imagem de um meio externo o scanner. Canetas opticas, drives de grande armazenamento, assinaturas de serviços na nuvem, como por exemplo os de download de cliparts, só têm a legar ao portador melhores chances de fechamento de contratos.
- Dispor de rede cabeada, não só de roteador – principalmente se a internet for compartilhada – é um dos principais quesitos nesse campo. Se possível, tenha uma internet dedicada (só o trabalhador usa) – pelo menos durante o expediente de trabalho.
- Flexibilidade, ausência de engarrafamentos e ônibus lotados;
- Mais tempo para lazer, prática de esportes, poder curtir os amigos e a família;
- Participar da educação dos filhos;
- Poder ter alimentação mais saudável.
sábado, 11 de julho de 2020
Sindicalismo para o Home-office - Parte 2
Daí a urgência da criação de um sindicato próprio para a modalidade. Mas não com as características sindicais que vêm sendo mantidas desde 1930.
No Governo Temer, com a Reforma Trabalhista se viu esse quadro nefasto e ultrapassado ser mudado quando a Contribuição Sindical passou a ser opcional ao trabalhador. A livre negociação entre empregado e patrão e a cláusula que prevê a criação de comissão de representantes dos empregados dentro de empresas com mais de duzentos funcionários corroboram essas mudanças.
A pejotização – quando um empregado se cadastra como uma empresa para prestar serviços para um empregador – se tornou legalizada. Com isso facilitou a implantação das home-based – empresas situadas em casas.
O sindicalismo moderno deve se ocupar de verificar as condições de trabalho dada aos trabalhadores da categoria que representa e avaliar junto aos mesmos em assembléias se essas condições são as ideais e estabelecerem complementos, se necessário, para depois discutirem com a patronagem e o governo a oficialização. Nisso está incluso os valores dos salários pagos e a forma das gestões se dirigirem aos subordinados.
O melhor meio de os sindicatos formarem suas receitas é através de afiliações. Estas deveriam se tornar obrigatórias a quem quiser contar com o auxílio de um sindicato em vez de caminhar sozinho junto à patronagem nas negociações de direitos.
Além dessa representação e suporte, o afiliado contaria com benefícios como:
Cursos preparatórios e de formação, com credibilidade preferida pelas empresas, para operar nas funções concorridas dentro da categoria que o sindicato representa;
Teste vocacional, incluindo exame psicológico;
Acesso à vagas para trabalho, com direito à carta de recomendação do sindicato;
Assessoria advocatícia, já que a Reforma Trabalhista extinguiu o suporte jurídico dado pelo estado nos processos judiciais trabalhistas;
Assessoria contábil para gestão de finanças em todos os casos e de empreendimento quando o trabalhador é pejotizado;
Acesso à programas de entretenimento e lazer como clubes, viagens, presença em espetáculos com preços diferenciados;
Acesso à serviços médicos e de odontologia com preços diferenciados.
Intermediação junto à instituições financeiras para assessorar o filiado na compra de equipamentos ou em outro tipo de investimento para o qual ele precisa de financiamento.
Como funcionaria o pagamento da afiliação:
O interessado entraria em contato com o sindicato da categoria de trabalho que ele tem interesse de trabalhar nela. Pagaria a taxa de adesão;
Faria o teste vocacional para verificar-se a melhor função dentro da categoria para ele trabalhar;
Faria o curso preparatório, pagando mensalidades, recebendo ao final certificação reconhecida e querida pelas empresas da categoria.
Teria acesso às vagas anunciadas pelo sindicato e se cadastraria para concorrer a elas, recebendo da associação carta de encaminhamento para entrevista, com recomendações.
Uma vez contratado, o filiado pagaria, descontado diretamente em seu salário, a mensalidade da filiação. Enquanto estiver desempregado, continuaria tendo, sem custos, acesso aos serviços básicos do sindicato, como a busca por vagas.
Sempre que o filiado adimplente precisar de serviços médicos, advocatícios, gerenciais ou utilizar as opções de entretenimento e lazer ele entraria em contato com o sindicato para viabilizar inscrições. Pagaria os adicionais daquilo que a mensalidade da filiação não cobrir.
E assim se formaria uma estrutura no campo do trabalho em que os sindicatos laborais seriam vistos como parceiros pelos empregadores e os trabalhadores só teriam que se preocupar em se filiar a eles para o propósito de conseguir emprego. Os sindicatos não teriam apenas a mensalidade das filiações para formar sua receita, pois, atuaria como curso preparatório, agência de emprego, escritório de advocacia trabalhista - que cuidaria, inclusive, de benefícios relacionados ao trabalhador anunciado pelo Governo -, consultoria contábil, agente de Saúde, agente de viabilização de financiamentos, agente cultural e de programação de entretenimento e viagem de férias do trabalhador e sua família.
domingo, 5 de julho de 2020
Sindicalismo para o Home-office - Parte 1
Toda categoria profissional para ser bem-sucedida deve possuir regulamentos que uniformizam os trabalhadores dela e que os protegem. Além de legislação estabelecida pelo governo que abrange todas as categorias, legislação específica melhora as garantias para se operar nelas e faz aumentar o interesse de pessoas por atuar num ou noutro tipo de trabalho. A especificação legislativa acontece por meio de sindicatos.
O teletrabalho não é uma categoria profissional e sim uma modalidade de prestação de serviço. É possível operar nela com trabalhos distintos. Desde os administrativos até os fabris. Mas, nada impede de haver um sindicato voltado para a modalidade.
Os sindicatos são entidades que atuam junto ao governo com trabalhos de despachos com o objetivo de mediar a relação entre empregados e patrões. Ainda que haja estabelecido muitos acordos que mantêm o equilíbrio nessas relações, o sindicalismo não é estático, está constantemente criando novas formas de organização e atuação. Principalmente porque vez ou outra aparecem novos modos de produzir e alterações nas economias.
O sindicalismo como organização social em pró de reivindicações de direitos para os trabalhadores e confronto com empregadores para amenizar a exploração do trabalho tem sua origem no século XVIII com o crescimento do Capitalismo.
A palavra sindicato tem origem no grego: “syn-dicos” é aquele que defende a justiça, e no latim: “sindicus” denominava o “procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação”. Está relacionado a noção de defender e ser justo com uma certa coletividade.
Na França de 1791, o nome síndico era utilizado com o objetivo de se referir a pessoas que participavam de organizações até então consideradas clandestinas. A Lei de Le Chapelier, escrita e defendida por Issac René Guy le Chapelier, proibia os sindicatos, as greves e as manifestações dos trabalhadores. Alegava defender a "livre empresa" e a iniciativa privada, prenunciando o Liberalismo econômico. As penas a aplicar aos sindicalistas podiam ir desde avultadas quantias em dinheiro e privação de direitos de cidadania até à pena de morte.
Porém, a Lei reprimia uma força viva importante para que as empresas façam sentido. O trabalhador não é só quem faz os produtos serem fabricados e os serviços poderem ser ofertados, ele também é o comprador dos produtos e contratados dos serviços. Vulgo consumidor. A parte mais massiva de uma sociedade. Rebeliões incapazes de serem contidas até mesmo pelo Exército inexoravelmente surgiriam e em 1864 esta lei foi revogada.
Vários fatos fizeram o sindicalismo progredir e alastrar-se pelo mundo. E se tornou comum liderados por sindicalistas trabalhadores reivindicarem direitos e lutarem pela manutenção de suas conquistas. No final do século XIX, momento em que o Brasil abolia a escravidão como processo econômico, devido ao fim da utilização da mão de obra escrava, o país passou a adotar o trabalho assalariado, sobretudo de pessoas vindas da Europa.
Submetidos a uma intensa rotina de trabalho, os trabalhadores começaram a se organizar e criaram algumas organizações, como as Uniões Operárias e a Sociedade de socorro e ajuda mútua. Nasceram, então, as primeiras formas de organização de trabalhadores no Brasil. Em 1858 houve a primeira greve realizada em solo brasileiro. Tratava-se da Greve dos Tipógrafos do Rio de Janeiro contra as injustiças patronais e por aumento salarial.
No início do século XX, em 1906, foi organizado o primeiro Congresso Operário Brasileiro. Nele, apresentaram-se duas tendências existentes na época: o anarcossindicalismo e o socialismo. Enquanto o primeiro tinha como objetivo a luta operária dentro do contexto da fábrica, o segundo objetivava a organização política dos trabalhadores para atingir uma transformação social. Entre 1913 e 1920 ocorreram dois congressos de operários.
Com a crescente crise de Produção provocada pela Primeira Guerra Mundial, muitas greves eclodiram, fazendo com que os trabalhadores se organizassem em movimento pela manutenção de seus avanços. É dessa época a publicação e circulação do jornal “A Classe Operária”.
Na década de 1930, com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder, o movimento sindical foi submetido ao controle do Estado. Os sindicalistas ganharam a condição de implicitamente vender sua atenção para os patrões. Getúlio foi bastante astuto fazendo com que sindicalistas se sentissem estáveis em seus cargos dentro dos sindicatos, sem risco de desemprego, gozando de função fácil de fazer e com ganhos melhores do que o que ganhariam no chão de fábrica. Curiosamente, o Movimento Integralista, famoso por seu nacionalismo, facismo e oposição ao socialismo, se opunha a essa condição, que já visualizava que no futuro acorrentaria o trabalhador, se tornando a Esquerda da época.
Outras medidas foram tomadas pelo poder estatal de Getúlio Vargas para controlar o avanço independente dos sindicatos.
A criação do Ministério do Trabalho, também em 1930, e a Lei Sindical de 1931 sedimentaram os pilares da criação de sindicatos oficiais no Brasil subordinados economicamente ao Estado. Uma série de medidas impostas pelo Ministério do Trabalho organizavam a estrutura sindical, entre elas:
a participação do ministério nas assembleias sindicais;
unidade sindical, isto é, garantia de sindicato único por categoria;
proibição da sindicalização dos funcionários públicos;
proibição de atividades políticas e ideológicas exercidas pelos sindicatos.
No final do ano de 1939, foi criado o Decreto-Lei 1402, que tinha a função de deliberar quanto a criação ou não de novos sindicatos. Nesse mesmo ano foi criado o imposto sindical, um dia de trabalho do trabalhador representado era destinado à associação representativa para que pressupostamente a associação pudesse representar a categoria. Muitos sindicatos se tornaram fortes como instituição, mas nem por isso coesos com seu propósito de assessorar o trabalhador no campo das reivindicações ante aos patrões. Somente em 1945 é que uma mudança ocorre: com a criação do Movimento Unificado dos Trabalhadores esperava-se romper com a estrutura vertical de organização dos sindicatos, retomar a luta da classe operária e liberdade sindical.
Durante o período da Ditadura Militar, o movimento sindical voltou a ser perseguido sob total controle do Estado. No entanto, em 1967 foi criado o Movimento Intersindical Anti-arrocho, que tinha por objetivo propor medidas que não estavam inseridas no Ministério do Trabalho.
Durante a década de 1970, o movimento sindical cresceu no Brasil, justamente pelo aumento da insatisfação e das precárias condições de trabalho a que os operários estavam sujeitos. É nesse contexto de reivindicações que surgiu o novo sindicalismo, cujo objetivo era retomar as comissões de fábricas, propondo um modelo livre da estrutura sindical atrelada e uma ação classista. Estiveram à frente desse novo sindicalismo o movimento sindical da região do ABCD paulista.
É, portanto, somente com a abertura democrática que o movimento sindical foi reestudado, com a criação da CUT - Central Única dos Trabalhadores.
domingo, 28 de junho de 2020
O contrato ideal para o Home-office
Há de se fazer um contrato específico para a modalidade home-office, prevendo ações quando:
Ocorre corte de energia elétrica por motivo de manutenção da companhia geradora;
Indisponibilidade de sinais de telefonia e internet e outras situações que acontecem também no posto corporativo;
Garantias do trabalhador ao patrão de configurações e condições ideais estipuladas pelo patrão, com acompanhamento de sindicatos, de equipamentos, mobílias e ambiente de trabalho.
Ocorrência de problemas nos equipamentos também demandam observações especiais, uma vez que sem os próprios não é possível prestar o serviço e mesmo no ambiente corporativo há o risco de acontecimento. Neste caso o trabalhador, se possível, se dirigiria ao domicílio do patrão para operar. Caso opte por tentar conseguir operar e trabalhar no dia logo que alcançar êxito, em até o período dado pela carga horária/dia dentro das 24 horas do dia, desde que o empregador aprove a iniciativa pode ser ofertada, sob pena de perda das horas não trabalhadas no dia em caso de insucesso total ou parcial na iniciativa.
Reformas na casa, que podem gerar barulho e afetar a garantia de ambiente de trabalho dada pelo empregado.
Impossibilidade de se trabalhar em casa devido a não fornecimento de serviços essenciais ao trabalho devido à dificuldades pessoais do trabalhador de se manter o mesmo.
As soluções cabíveis, previstas em contrato, seriam:
Volta temporária às instalações da empresa, se possível, seria a primeira condição para sanar esses problemas se durarem mais do que um dia.
Em último caso, a suspensão de contrato até que a operação do funcionário na modalidade contratada seja possível.
Quando o problema é interrupção temporária:
Estabelecimento automático de horário para início das atividades e contagem do tempo produtivo, caso o sistema de ponto não tenha sido iniciado antes da interrupção. Para isso, quando a modalidade de negócio permitir, a flexibilidade de horário deve ser adotada.
Congelamento do tempo produtivo, caso o sistema de ponto tenha sido iniciado, com respectiva extensão do horário de trabalho para a compensação de horas, sem o pagamento de hora-extra pelo atraso pertinente à interrupção provocada pelo colaborador. Se no decurso da jornada houver outras interrupções, as que forem facultadas a culpa ao empregador deve ser destituído da compensação o período pertinente e as facultadas ao colaborador acrescido este ao prazo de compensação.
Questões salariais, como o pagamento de salário que compense ao trabalhador as mudanças propostas no capítulo anterior seriam próprias do contrato de trabalho ideal para qualquer trabalhador e empregador. Revemos as propostas abordadas:
Pagamento pela hora trabalhada – e não pelo dia como é atualmente;
Abolição do DSR – descanso semanal remunerado – para que em caso de faltas o empregado só sofra o desconto das horas que não trabalhou;
Pagamento semanal ou quinzenal em vez de mensal.
São estas medidas, junto com as pertinentes às rescisões de contratos demonstradas nos capítulos anteriores, necessárias para toda relação de trabalho no Brasil, mas, é mais visível de se alcançar adaptabilidade maior no teletrabalho, sobretudo no home-office.
Nelas incide a expectativa de maior produtividade por parte do trabalhador e melhores condições para o empregador contratar e manter contratações.