Há de se fazer um contrato específico para a modalidade home-office, prevendo ações quando:
Ocorre corte de energia elétrica por motivo de manutenção da companhia geradora;
Indisponibilidade de sinais de telefonia e internet e outras situações que acontecem também no posto corporativo;
Garantias do trabalhador ao patrão de configurações e condições ideais estipuladas pelo patrão, com acompanhamento de sindicatos, de equipamentos, mobílias e ambiente de trabalho.
Ocorrência de problemas nos equipamentos também demandam observações especiais, uma vez que sem os próprios não é possível prestar o serviço e mesmo no ambiente corporativo há o risco de acontecimento. Neste caso o trabalhador, se possível, se dirigiria ao domicílio do patrão para operar. Caso opte por tentar conseguir operar e trabalhar no dia logo que alcançar êxito, em até o período dado pela carga horária/dia dentro das 24 horas do dia, desde que o empregador aprove a iniciativa pode ser ofertada, sob pena de perda das horas não trabalhadas no dia em caso de insucesso total ou parcial na iniciativa.
Reformas na casa, que podem gerar barulho e afetar a garantia de ambiente de trabalho dada pelo empregado.
Impossibilidade de se trabalhar em casa devido a não fornecimento de serviços essenciais ao trabalho devido à dificuldades pessoais do trabalhador de se manter o mesmo.
As soluções cabíveis, previstas em contrato, seriam:
Volta temporária às instalações da empresa, se possível, seria a primeira condição para sanar esses problemas se durarem mais do que um dia.
Em último caso, a suspensão de contrato até que a operação do funcionário na modalidade contratada seja possível.
Quando o problema é interrupção temporária:
Estabelecimento automático de horário para início das atividades e contagem do tempo produtivo, caso o sistema de ponto não tenha sido iniciado antes da interrupção. Para isso, quando a modalidade de negócio permitir, a flexibilidade de horário deve ser adotada.
Congelamento do tempo produtivo, caso o sistema de ponto tenha sido iniciado, com respectiva extensão do horário de trabalho para a compensação de horas, sem o pagamento de hora-extra pelo atraso pertinente à interrupção provocada pelo colaborador. Se no decurso da jornada houver outras interrupções, as que forem facultadas a culpa ao empregador deve ser destituído da compensação o período pertinente e as facultadas ao colaborador acrescido este ao prazo de compensação.
Questões salariais, como o pagamento de salário que compense ao trabalhador as mudanças propostas no capítulo anterior seriam próprias do contrato de trabalho ideal para qualquer trabalhador e empregador. Revemos as propostas abordadas:
Pagamento pela hora trabalhada – e não pelo dia como é atualmente;
Abolição do DSR – descanso semanal remunerado – para que em caso de faltas o empregado só sofra o desconto das horas que não trabalhou;
Pagamento semanal ou quinzenal em vez de mensal.
São estas medidas, junto com as pertinentes às rescisões de contratos demonstradas nos capítulos anteriores, necessárias para toda relação de trabalho no Brasil, mas, é mais visível de se alcançar adaptabilidade maior no teletrabalho, sobretudo no home-office.
Nelas incide a expectativa de maior produtividade por parte do trabalhador e melhores condições para o empregador contratar e manter contratações.
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