De acordo com as leis trabalhistas brasileiras ainda em vigor, há várias vantagens para o empregador em se adotando a modalidade se possível para o negócio.
Começa com o não pagamento ou pagamento reduzido da passagem diária de ônibus para o empregado ir e vir da empresa.
A incidência de absenteísmo – falta ao trabalho – e atrasos aproxima-se da nulidade.
Eventos como greve de ônibus não afetam a produção e ainda a empresa não precisa gastar com fretados.
A disponibilidade para horas-extras é total, uma vez que o tempo gasto com a ida e vinda da empresa é economizado.
O stress provocado pelo ambiente corporativo e tolerância nas relações interpessoais ao vivo é bastante reduzido, principalmente pela razão de o empregado poder dormir mais.
A motivação do empregado, dada pela sensação de liberdade, aumenta a produtividade.
Equipamentos e móveis da empresa são poupados de gasto e destruição.
O consumo de água e luz também sofre redução.
Jornada intermitente – o trabalhador ganhando pelas horas trabalhadas – é mais viável de se computar. No ambiente de trabalho há mais vazão para o trabalhador deixar o posto de trabalho ou o afazer mesmo estando no posto e manter o contador do tempo produtivo efetuando sua contagem.
Preocupações com os regulamentos da empresa – como não usar celular no posto de trabalho, não comer no mesmo local ou não usar roupas inadequadas – e com normas sindicais – como o uso de equipamentos de proteção individual –, que são passíveis de multa à empresa o não uso, são transferidas para o trabalhador adotar em seu ambiente doméstico.
Rebeldias dentro dos setores corporativos, formação de levantes contra a gestão e outros desvios comportamentais típicos de se ver dentro de organizações empresariais são anulados.
Em contrapartida, o trabalhador da modalidade tem custos extras. Estes devem ser repassados para o patrão, que se vê na condição de ter que pagar ao teletrabalhador um salário maior. Um adicional que prevê:
Participação do empregador ao trabalhador à distância na quitação de sua conta de luz e de prestação de serviço de internet de alta velocidade.
Se o empregador faz questão de máquina exclusiva para a sua atividade, deve ele fornecer a mesma ao empregado ou ajudá-lo na aquisição dos equipamentos exigidos.
Se o Vale-Transporte pode deixar de ser pago, o mesmo não acontece com o Vale-Refeição e com o plano médico se fizerem parte do salário.
E para tornar mais segura para as duas partes a relação, as quitações e as vantagens da adoção da modalidade um contrato específico deve lavrar o acordo. Será o próximo assunto deste curso. Até lá!
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